
CARTEIRINHA DE ESTUDANTE
Por lei, o estudante universitário tem direito a um documento que lhe assegura a meia passagem no transporte público e a meia-entrada em eventos artísticos e culturais. De acordo com o Decreto nº 8.537/2015 da Presidência da República, só são válidas em todo o território nacional as carteiras universitárias emitidas com a chancela da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).
Solicitar a sua é fácil, basta preencher o formulário eletrônico no site oficial de emissão do documento ou o formulário impresso que fica disponível no Centro Acadêmico e no Diretório Central dos Estudantes (DCE). É preciso estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UFC – ou nas Casas de Cultura Estrangeira – e apresentar originais e cópias da carteira de identidade, comprovante de endereço e comprovante ou declaração de matrícula atualizada. É necessário realizar biometria facial.
E o melhor: estudantes de universidades públicas têm direito à gratuidade na emissão do documento.
Mas e depois de formado? Se liga na dica!
Se você é doador regular de sangue ou plaquetas e possui o documento oficial expedido pelos bancos de sangue do estado do Ceará (públicos e privados), tem direito à meia entrada mesmo após a formatura. É o que diz a Lei Estadual nº 13.249/02.
