
CENTRO ACADÊMICO
CLÓVIS BEVILÁQUA
foto de @alexmelo21 | Alexandre Melo
NOSSA HISTÓRIA
GESTÃO ALUMIÁ (2019.2 - 2020.1)
A fundação do Centro Acadêmico Clóvis Beviláqua se confunde com a própria história da Faculdade de Direito do Ceará e da institucionalização do movimento estudantil universitário no Ceará.
Barão de Studart, enquanto dissertava sobre Clóvis Beviláqua, em 1910, finaliza seu artigo destacando que, “sob a égide de seu nome funcciona o Grêmio dos alumnos da Academia de Direito do Ceará”. Portanto, na primeira década do século XX já existia uma entidade dos estudantes nomeada pelo grande civilista.
Menos controversos, há dados sobre uma eleição realizada no dia 27 de maio de 1926, cujo Olinto Oliveira foi eleito presidente do CACB ao lado de João Perboyre e Silva, que seria eleito em abril de 1928 o segundo presidente da entidade.
O Centro Acadêmico Farias Brito, fundado por Virgílio Firmeza em 1928, rivalizava internamente com o Clóvis Beviláqua. Conta-se que o aparecimento desta entidade paralela teve origem na derrota de Firmeza nas eleições para a presidência do CACB. No ano seguinte, Firmeza saúda o CACB e declara extinto o Centro Acadêmico Farias Brito .
Unidos, a partir de 1929, os estudantes passaram a ter no Centro Acadêmico Clóvis Beviláqua a sua única representação estudantil desde então.
Imperioso destacar que o Centro Acadêmico Clóvis Beviláqua sempre esteve na vanguarda das lutas estudantis, seja contra a ditadura de Vargas, seja contra a ditadura de 1964. Destacam-se figuras político-jurídicas de alto porte nas sucessivas atas de posse deste Centro Acadêmico.
Destarte, é compromisso da gestão Alumiá (2019.2 – 2020.1) prezar pela honrosa história desta entidade, firmando sua atuação, fundamentalmente, no zelo ao estatuto e suas disposições, bem como, com fulcro na efetiva representação estudantil, pleitear as demandas estudantis em todas as instâncias necessárias, de modo transparente e com responsabilidade política.
O Estatuto do CACB se encontra disponível nessa página, para que todos tenham acesso rápido e facilitado ao instrumento constitutivo de nossa entidade, além de todos os nosso deveres e competências.
O CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA
O GUARDIÃO DO ESTATUTO E FISCAL DA DIRETORIA DO CACB
O Conselho de Representantes de Turma (CORETUR) é o órgão deliberativo que
congrega representantes estudantis de todos os semestres, do período diurno e noturno, e representantes da Diretoria do C.A.C.B. É composto por 2 (dois) representantes de cada turma e por 2 (dois) representantes da Diretoria do Centro Acadêmico, não havendo qualquer hierarquia entre eles.
Cada semestre tem direito a 4 (quatro) representantes; sendo 2 (dois) deles da turma
da manhã e 2 (dois) da turma da noite.
O edital de convocação para a composição do CORETUR deve ser elaborado, a cada
semestre, pela Diretoria e afixado em todas as dependências da Faculdade, no máximo, na 2ª
(segunda) semana de aula. As eleições dos representantes devem ser realizadas, pela Diretoria, na 4ª (quarta) semana de aula de cada semestre, em qualquer dos seus dias úteis.
Compete ao Conselho de Representantes de Turma:
I - atuar como órgão deliberativo do Centro Acadêmico, respeitando-se o grau superior de hierarquia da Assembléia Geral e a competência exclusiva da Diretoria;
II - aprovar ou desaprovar a prestação de contas mensal da Diretoria, assim como, em caso de desaprovação, tomar as medidas cabíveis previstas pelo Estatuto ou não contrárias a este;
III - cumprir e fazer cumprir os preceitos desta carta estatutária;
IV - fazer a convocação da Assembléia Geral dos estudantes, nos termos do art. 15, inciso II do Estatuto do CACB;
V - atuar como órgão de integração estudantil entre os diferentes semestres da Faculdade, e destes com a Diretoria do C.A.;
VI - ser um instrumento de veiculação das aspirações e reivindicações dos estudantes, bem como de busca da realização daquelas, em parceria com a Diretoria, no âmbito administrativo do Centro Acadêmico;
VII - contribuir na consecução das atividades realizadas pela Diretoria em prol do desenvolvimento universitário dos acadêmicos;
VIII - fiscalizar a atuação da Diretoria da entidade e verificar o cumprimento de seu Plano de Gestão;
IX - tomar decisões de alta relevância, cujo caráter de urgência ou as condições políticas ou materiais tornem inviável a convocação da Assembléia Geral.