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BOLSAS E AUXÍLIOS DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL

Vida de estudante não é fácil. Além de manter as notas em dia, é preciso planejar direito gastos com transporte, material didático, fotocópias e alimentação para a conta fechar. O bom é que, a partir de seu ingresso, já é possível se engajar em diversas atividades dentro da UFC e receber um dinheirinho por isso. Conheça a seguir as modalidades de bolsas e auxílios de permanência estudantil disponíveis para alunos de graduação

RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA E AUXÍLIO MORADIA

Estudantes em situação socioeconômica vulnerável contam com o suporte da UFC para permanecer instalados próximo à Universidade, nos campi do Pici e do Benfica. O Programa de Residência Universitária, gerido pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, conta com 12 residências universitárias em Fortaleza (entre masculinas, femininas e mistas), que comportam mais de 430 moradores.

Os residentes têm direito a três refeições diárias (café, almoço e jantar) no Restaurante Universitário e auxílio alimentação para os dias em que o RU não funciona. A seleção ocorre semestralmente, via edital específico divulgado aqui. Após o processo seletivo, os contemplados são encaminhados para as vagas existentes por meio de sorteio.

Além das vagas ofertadas pelas Residências Universitárias, o Programa de Moradia Estudantil inclui a concessão de auxílio moradia, com bolsas no valor de R$ 400,00 que beneficiam praticamente a mesma quantidade de alunos residentes. Esse auxílio é a única modalidade que pode ser acumulada com as demais bolsas da Universidade ou de agências de fomento públicas.

Seus critérios, assim como os de todas as políticas de permanência, são socioeconômicos. 

Os pré-requisitos para pleitear o auxílio são:

a) Estar regularmente matriculado e frequentando um dos cursos de graduação da UFC, em campus do Interior;
b) Ter família nuclear residindo fora da sede do curso, cujo acesso ao campus seja dificultado pela ausência de transporte regular, pela distância ou por outros fatores que sejam identificados no decorrer da implantação do programa;
c) Não possuir renda familiar ou própria suficiente para custear sua manutenção na sede do curso, durante a Graduação na UFC;
d) Não ter concluído nenhum curso de graduação.

A PRAE prevê a concessão de Auxílio Moradia Temporário para estudantes de cursos de Fortaleza em situação comprovada de vulnerabilidade socioeconômica. O benefício assegura ajuda financeira para custear ou complementar as despesas do estudante com habitação enquanto não ocorre sua alocação nas vagas disponíveis em uma das residências universitárias.

Tanto para o Auxílio Moradia quanto para o Auxílio Moradia Temporário, o processo seletivo consiste em inscrição no edital específico, apresentação da documentação comprobatória exigida pelo edital, entrevista com o candidato e visita domiciliar, quando se constatar necessário. Você pode acompanhar as atualizações do programa aqui. Passível de renovação, o auxílio moradia é gerenciado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE)

ISENÇÃO DA TAXA DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

Além dos estudantes residentes, que são beneficiados com acesso gratuito a café da manhã, almoço e jantar, o Restaurante Universitário também prevê a concessão de isenção de taxa no almoço e no jantar para alunos não-residentes com situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada. Para ser contemplado com a isenção, é preciso estar regularmente matriculado em um curso de graduação presencial da UFC. Têm o direito de solicitar tanto os estudantes que nunca requereram o benefício quanto os que já foram beneficiários dele em algum semestre letivo anterior (renovação).

Os critérios para solicitação da isenção do RU são:

  • Possuir renda per capita familiar de até meio salário mínimo ou renda bruta familiar de até três salários;

  • Comprovar matrícula em no mínimo 12 créditos em um curso de graduação presencial, exceto em situações em que a própria grade curricular não permita

  • Não estar matriculado apenas em disciplinas de estágio curricular ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

 

O edital de primeira concessão e renovação de isenção do RU é publicado semestralmente no site da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

AUXÍLIO EMERGENCIAL

O Auxílio Emergencial destina-se a estudantes dos cursos presenciais de graduação (licenciatura, bacharelado) que apresentem vulnerabilidade socioeconômica comprovada e que atendam a um dos critérios abaixo relacionados, o(s) qual(is) esteja(m) interferindo na frequência regular às aulas.

1º critério) Estudantes que tenham ingressado na UFC por meio das listas de espera do SISU durante o semestre letivo 2018.1 em um dos cursos presenciais de graduação, ou seja, que entraram depois dos processos seletivos de bolsas e auxílios da UFC;

 

2º critério) Estudantes que morem em cidades diferentes do Campus Fortaleza com dificuldades financeiras de deslocamento (transporte);

 

3º critério) Estudantes que necessitem, mediante apresentação de laudo médico, de tratamento médico, medicamentos, exames, próteses e outros acessórios relacionados à saúde, sem os quais restará difícil manter a frequência regular às aulas;

 

4º critério) Estudantes que apresentem dificuldades para aquisição de material acadêmico, mediante solicitação formal do(a) professor(a) da disciplina, exceto para pagamento de fotocópia e compra de livros;

 

5º critério) Estudantes que se encontrem com limitação temporária, de saúde mental, mediante apresentação de atestado psiquiátrico, relatório psicológico, dentre outros;

 

6º critério) Estudantes que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social, avaliada por meio de estudo social.

AUXÍLIO CRECHE

O Auxílio Creche é um auxílio pecuniário direcionado a estudantes matriculados(as) e frequentando regularmente as aulas em um dos cursos de graduação presenciais (licenciatura, bacharelado) da Universidade Federal do Ceará. que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que detenham guarda e que coabitem com filhos(as) em idade entre 6 (seis) e 48 (quarenta e oito) meses incompletos, visando contribuir nas despesas de cuidados com a criança e proporcionar a frequência regular do(a) estudante às aulas, o desempenho acadêmico satisfatório e a conclusão, em tempo hábil, de seu curso de graduação.

ATENÇÃO: Os instrumento de permanência (auxílio creche, isenção do RU e auxílio emergencial) saem em edital unificado, publicado no site da PRAE.

BOLSA DE INICIAÇÃO ACADÊMICA - BIA

O Programa Bolsa de Iniciação Acadêmica objetiva propiciar aos estudantes de Cursos de Graduação Presenciais da Universidade Federal do Ceará (UFC) – em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada – especialmente os de semestres iniciais na Instituição, condições financeiras para sua permanência e desempenho acadêmico satisfatório, mediante atuação em locais vinculados às unidades acadêmicas e administrativas da UFC, que favoreçam o seu desenvolvimento e adaptação inicial junto à Universidade. A concepção desta modalidade de Bolsa está centrada na inserção do estudante-bolsista no mundo acadêmico e profissional qualquer que seja o curso no qual esteja matriculado. 

Os bolsistas de Iniciação Acadêmica da Universidade Federal do Ceará (UFC) podem atuar em:

  • Programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão devidamente cadastrados nas respectivas pró-reitorias;

  • Diretorias de unidades acadêmicas, coordenações de cursos, chefias de departamento, laboratórios, núcleos e outros.

 

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

A essa pró-reitoria competem as políticas que asseguram ao estudante adequada adaptação e permanência no ambiente universitário. Gerencia e executa programas de bolsa, moradia, desporto e lazer, alimentação e apoio psicopedagógico.

Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315 – bloco III – 1° andar – Benfica

Telefone: (85) 3366 7440

Site: www.prae.ufc.br

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